A Prefeitura Municipal de Tupanciretã adotará o regime de turno único de expediente a partir do dia *3 de novembro de 2026*, conforme o Decreto nº 7.955, de 27 de outubro de 2026, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 5.171/2026.
O novo regime estabelece a jornada de seis horas corridas diárias, com horário de funcionamento previsto das *7h às 13h, de segunda a sexta-feira*, para as repartições abrangidas pela medida.
Para organizar o funcionamento dos serviços conforme as particularidades de cada área, *cada Secretaria Municipal, por meio de seu respectivo secretário, elaborará documento próprio estabelecendo os horários de funcionamento dos órgãos e setores a ela vinculados*, observadas as disposições do decreto.
O regime não implicará redução dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Também ficam excluídos da medida os serviços públicos essenciais, as unidades de atendimento à saúde com funcionamento ininterrupto, as escolas municipais e as atividades vinculadas a convênios que exijam o cumprimento de jornada específica.
A Administração Municipal reforça a importância de que a população fique atenta aos horários de atendimento de cada secretaria, órgão ou setor, considerando as particularidades de funcionamento dos serviços municipais.
Confira o Decreto abaixo:
https://www.tupancireta.rs.gov.br/imgeditor/file/Decreto%20n%C2%BA%207955%20-%20Altera%20Hor%C3%A1rio%20Expediente.pdf