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Art. 30 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação compete:

  • Realizar relatório e Estudos Sociais da população, para o Executivo Municipal a fim de informar o Poder Judiciário, Promotoria, Conselho Tutelar e demais Secretarias quando necessário;
  • Executar ações que visem ao amparo, proteção e desenvolvimento da infância e juventude em conjunto com o Conselho Tutelar;
  • Atendimento e encaminhamento de menores encaminhados pela justiça que devem prestar serviços à comunidade;
  • Atendimento de idosos em Grupo de convivência, intercalados com oficinas e hortoterapia;
  • Implantar e implementar ações que visem amparar as populações carentes socioeconômicas, em conjunto com os Governos Estadual e Federal;
  • Administrar e Gerenciar as situações de serviços funerários e carentes;
  • Apoiar a recuperação de pessoas nos seus aspectos físicos, mentais e sociais, mediante o desenvolvimento de programas sócio-educacionais;
  • Desenvolver toda e qualquer política de assistência social que visem à promoção, proteção e recuperação da população, no âmbito do Município, em conjunto com as demais instancias do Governo;
  • Promover a política de desenvolvimento no setor habitacional;
  • Planejar, executar e fiscalizar os trabalhos referentes à construção de habitações a pessoas de baixa renda;
  • Regularizar, legalizar e coordenar os núcleos habitacionais construídos pela municipalidade;
  • Promover e estimular a extinção da submoradia, bem como prover a infra-estrutura básica nas habitações;
  • Promover o reassentamento da população localizada em áreas de risco e impróprias para habitação;
  • Facilitar à população carente o acesso a materiais de construção de baixo custo;
  • Executar outras tarefas afins.

 

Art. 31 - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação para execução de suas atribuições, é constituído de coordenadorias, setores e serviços.

Rua Expedicionário João Moreira Alberto, 201 Bairro: Centro Tupanciretã/RS