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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Desde setembro de 2020 está em vigor no país a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A importância desta lei é inegável. Ela deixa o Brasil ao lado de mais de 100 (cem) outros países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.
Baseada em parâmetros internacionais existentes, a criação da LGPD deu início a um cenário de segurança jurídica alicerçado em padronização de regulamentos e de boas práticas de segurança de dados, informação e governança que juntos promovem a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Objetivo, abrangência e quais são os benefícios esperados?
A LGPD é para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Ela cuida sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, e engloba uma vasta lista de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
E vale para todos. Isto é, a lei é aplicável àqueles que detêm dados relacionados à pessoa (brasileira ou não) que esteja no Brasil, no momento da coleta; dados tratados dentro do território nacional, independentemente do meio aplicado, do país-sede do operador ou do país onde se localizam os dados e dados usados para fornecimento de bens ou serviços.
Contudo, há exceções previstas na própria lei. A LGPD não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física e jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos). E não se aplica a dados de fora do Brasil e que não sejam objeto de transferência internacional.
Por conta disso, os benefícios esperados com a implementação da LGPD no Poder Executivo Municipal de Tupanciretã são:
  • Ampliar a confiabilidade e proteção dos sistemas de computador contra incidentes de segurança;
  • Garantir a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos inseridos nas bases de dados controladas pelo Poder Executivo Municipal de Tupanciretã;
  • Aumentar a confiança do público na prestação de serviços pelo Poder Executivo Municipal de Tupanciretã;
  • Disseminar uma cultura de proteção de dados e segurança da informação na organização e na sociedade;
  • Identificar, tratar e controlar os riscos mais significativos em cada um dos sistemas de informação críticos do Poder Executivo Municipal de Tupanciretã.
A política de Proteção de Dados Pessoais foi instituída pelo Decreto Municipal nº 6398 de 15 de Setembro de 2022 e pode ser acessado AQUI

OS ENCARREGADOS DE PROTEÇÃO DE DADOS

Rafael Rodrigues da Conceição
Agente Administrativo
Telefone: (55) 3272-7500
rafael.rodrigues@tupancireta.rs.gov.br

Vinicius Fleck
Agente Administrativo
Telefone: (55) 3272-7500
vinicius.fleck@tupancireta.rs.gov.br

Em caso de dúvidas, entre com contato pela CENTRAL DE ATENDIMENTO  no protocolo de "Ouvidoria LGPD"