A Comissão da Reforma Previdenciária do Município aprovou a minuta de alteração da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o regramento geral que norteará a Lei Complementar do Plano de Benefícios, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Esta Emenda Constitucional dirigiu aos entes (no caso, Município) a competência para legislar sobre os benefícios de aposentadoria e pensão dos servidores municipais, de modo a promover o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência, gerido pelo TUPANPREV. Esta Emenda prevê que aos atuais servidores ocupantes de cargo efetivo serão aplicadas as disposições transitórias, trazendo regras diferenciadas para a concessão e cálculo dos benefícios, tudo conforme a Lei Complementar regulamentadora. Por enquanto, até que seja editada esta Lei Complementar, continuam vigorando as regras atuais, sem modificação.
A Emenda Constitucional 103 estabelece que, esta Reforma Previdenciária Municipal deve ser precedida de alteração na Lei Orgânica Municipal, e portanto, a proposta será enviada ao Poder Legislativo nos próximos dias.
Autor: Assessoria de Comunicação