O atendimento ao público será realizado nos seguintes turnos:
Turno da manhã: das 7h30min às 12h
Turno da tarde: das 13h30min às 17h
A medida estabelece o funcionamento regular das atividades da Administração Municipal nos dois períodos.
Decreto Nº 7707:
https://www.tupancireta.rs.gov.br/imgeditor/file/Decreto_n_7707_2_Turnos.pdf
Decreto Nº 7709:
As unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino observarão os horários de funcionamento previstos no calendário escolar
https://www.tupancireta.rs.gov.br/imgeditor/file/emissao_FE9DCC2F051773BA1B83CDF4_proc_-administrativo-10--1_517-2026_assinado_versaoImpressao%20(1).pdf