O Governador do Estado do Rio Grande do Sul homologou, no dia 13 de março de 2026, a
Situação de Emergência no Município de Tupanciretã, em toda a área do município, conforme declarado pelo Prefeito por meio do Decreto Municipal nº 7.668, de 20 de fevereiro de 2026, em razão da ocorrência de
estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0).
O decreto de homologação confirma que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, passando a produzir seus efeitos no âmbito da jurisdição estadual.
Também fica autorizado que os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, prestem apoio suplementar ao Município afetado, mediante articulação com os órgãos de coordenação estadual e municipal.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao ato declaratório do Prefeito Municipal, e terá vigência pelo prazo de
180 dias.
Confira o DECRETO Nº 58.669 no link abaixo:
https://www.tupancireta.rs.gov.br/imgeditor/file/Decreto%2058669%202026%20do%20Rio%20Grande%20do%20Sul%20RS.pdf