Atribuições Legais:
- I - Promover por todas as formas a produção agropecuária e a de alimentos de consumo interno;
- II - Incentivar a agroindústria;
- II - o livre exercício dos poderes constituídos;
- III - Incentivar o Cooperativismo e Associativismo, notadamente entre os pequenos produtores;
- IV - Estimular a criação de centrais de compras para abastecimento de micro-empresas, micro-computadores rurais e empresas de pequeno porte;
- V - Manter de forma própria ou por convênio, em caráter complementar à União e ao Estado, serviço de Assistência Técnica e extensão rural, prioritariamente aos pequenos e médios produtores;
- VI - Incentivar a implantação de projetos de cinturão verde para a produção de alimentos;
- VII - Estimular as formas alternativas de venda do produto agrícola diretamente aos consumidores;
- VIII - promover a realização de projetos de hortigranjeiros nas escolas municipais, para reforçar o programa de merenda escolar;
- IX - Incentivar a implantação de projetos alternativos de produção de alimentos;
- X - Manter programas próprios, ou por convênio, de incentivos à melhoria da qualidade dos rebanhos bovinos, ovinos e suínos dos pequeno e médio produtores;
- XI - Promover programas de diversificação de culturas entre os pequenos e médio produtores;
Fonte: Lei nº 1004/1990
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