LEI Nº 3289
1º DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 26 - À Secretaria Municipal da Saúde compete:
- Propor e executar diretrizes de política de Saúde;
- Manter, aprimorar e ampliar os Programas de Saúde Preventiva e Saúde Publica;
- Proporcionar atendimento médico-odontológico especializado à população, sob a forma de convênios ou credenciamentos;
- Implementar a atuação da Vigilância Sanitária, nas ações de licenciamento e fiscalização em estabelecimentos relacionados a alimentos, diversões públicas, estéticas, produtos veterinários, estabelecimentos de saúde, creches e asilos, veículos de transporte de alimentos; controlar a qualidade da água e alimentos para consumo humano; controle de zoonoses e vetores e demais áreas;
- Conservar e manter em condições de funcionamento os prédios onde são desenvolvidas ações na Rede Básica de atendimento
- Ampliar a capacidade resolutiva do Município no atendimento à população usuária do SUS, em todos os serviços e programas, garantindo a universalidade, eqüidade e integralidade dos serviços de saúde, obedecendo as diretrizes constitucionais;
- Coordenar, supervisionar e executar as atividades de vigilância epidemiológica;
- Elaborar projetos que visem carrear recursos para o desenvolvimento de atividades da Secretaria, acompanhar sua execução e realizar relatórios para a prestação de contas;
- Executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como o controle e gerenciamento da sua respectiva dotação orçamentária e dos bens móveis e imóveis de seu uso;
- Proceder ao planejamento, à organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de responsabilidade do Município, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
- Contribuir com o custo hospitalar de internações através da complementação de AIHs – Autorizações para Internação Hospitalar;
- Complementar exame de diagnóstico credenciadas junto ao SUS;
- Prestar assistência ambulatorial à população através da rede de Unidades Básicas de Saúde, em atenção à demanda em clínicas básicas, especialidades, serviços em enfermagem, nutrição, psicologia, serviço social, odontologia e epidemiologia, conforme programas recomendados pela União;
- Realizar ações educativas junto à Comunidade para desenvolver uma consciência comunitária, quanto a importância da prevenção de doenças imuno-previníveis;
- Capacitar permanentemente os servidores da área, para desenvolver Vigilância Epidemiológica. Otimizar as ações, visando a cobertura total das ações de epidemiologia e cobertura vacinal;
- Proceder à implantação e a gestão Única do Sistema Único de Saúde no Município;
- Desenvolver de programas e ações de atendimento básico à saúde da população;
- Execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em articulação com os demais órgãos afins;
- Orientar o comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
- Administração e Supervisionar as unidades de saúde sob responsabilidade do Município;
- Proceder ao encaminhamento de pacientes para tratamento em outros Municípios;
- Organizar, coordenar e avaliar a execução dos programas desenvolvidos na área de saúde publica preventiva;
- Promover a educação em saúde da população em geral e de grupos de risco;
- Estabelecer convênios com instituições de ensino, pesquisa e assistência à população, públicos e/ou privados;
- Proceder à execução de programas, projetos e atividades relativas a assistências médicas, odontológicas e de enfermagem;
-Articular parceria com outras entidades para desenvolvimento de ações em saúde, visando um melhor atendimento à saúde;
-Receber e dar encaminhamentos a denúncias na área de saúde, objetivando o esclarecimento e resolução dos mesmos;
-Supervisionar, em conjunto com o setor de informática, a implementação de sistema integrado de gestão de saúde;
-Manter controle rigoroso, sobre os serviços terceirizados, contratados;
-Participar, em conjunto com os setores a fim, da elaboração de Planos de Aplicações de recursos específicos, Planos de Metas a serem executados pela SMS;
-Planejar ações a serem desenvolvidas pela Rede Básica;
-Elaborar juntamente com a assessoria técnica e coordenação, planos de Aplicação, Plano de Ações e Metas, relatórios de gestão e outros que se fizerem necessários;
-Remarcar consultas e exames para pacientes que já receberam o primeiro atendimento;
- Acompanhar e analisar planos, programas e projetos da Administração Municipal;
- Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito;
Art. 27 - A Secretaria Municipal de Saúde para execução de suas atribuições, é constituído de coordenadorias, setores, Diretor e serviços.
Acesse aqui o Plano Municipal de Saúde: