LEI Nº 3289 de 1º DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Tupanciretã-RSTÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
Art. 24 - À Secretaria Municipal da Obras
- Executar as atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas e instalações para prestação dos serviços à comunidade;
- Promover a construção, conservação e remodelação de parques praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
- Promover a construção, pavimentação e conservação das estradas, caminhos municipais e vias urbanas; - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
- Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como, matadouros, feiras livres e iluminação pública;
- Coordenar e supervisionar os serviços de iluminação pública;
- Promover a guarda, uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários do Município;
- Coordenar o funcionamento da oficina mecânica e garagem municipal;